Locais de Prova

Sr(a). candidato(a),

Antes de verificar o local onde você realizará o Exame, confira abaixo algumas informações importantes.

Não será permitida a entrada de candidatos sem máscara de proteção facial nos locais de prova dos municípios onde o uso da máscara é obrigatório em locais fechados, desta forma o candidato que não estiver portando máscara, não poderá realizar a prova e será considerado ausente no exame. O candidato deverá permanecer com a máscara de proteção facial, com cobertura total do nariz e da boca, enquanto permanecer nas dependências do local do exame.

Nos municípios onde o uso da máscara não é obrigatório, recomenda-se que o candidato faça o uso da máscara de proteção facial, com cobertura total do nariz e da boca, e que permaneça com a mesma enquanto estiver nas dependências do local do exame.

  • VI - Das provas
  • 6.6 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova objetiva, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
  • 6.7 - Será admitido no local da prova objetiva somente o candidato que estiver:
    • a) com caneta esferográfica, de tinta de cor preta;
    • b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG) ou (RG digital) expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou pela Polícia Militar, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou (CNH digital), expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte Brasileiro.
    • 6.7.1 - O candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 6.7 deste Capítulo não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
    • 6.7.2 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 6.7 deste Capítulo.
  • 6.8 - O candidato que apresente documento de identificação que gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou à assinatura; com documento de identificação que esteja em má condição de conservação ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
  • 6.9 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova objetiva, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
  • 6.10 - No ato de realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve estar preenchida com seus dados pessoais.
    • 6.10.1 - O candidato deverá conferir o material entregue pelo fiscal.
    • 6.10.2 - O candidato aporá sua assinatura e marcará nessa folha de respostas, suas respostas, com caneta esferográfica de tinta de cor preta.
  • 6.11 - Durante a realização da prova objetiva, não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; nem o uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
  • 6.12 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova objetiva:
    • a) levando qualquer um dos materiais elencados nos itens 6.10 e 6.11 deste Capítulo;
    • b) sem o acompanhamento de um fiscal.
  • 6.13 - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão, na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões e na folha de respostas.
  • 6.14 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
    • 6.14.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
    • 6.14.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis.
  • 6.15 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova objetiva, assinando termo respectivo e saindo juntos da sala.
  • 6.16 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
  • 6.17 - Será excluído deste Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, quando da Prova Objetiva:
    • a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
    • b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
    • c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
    • d) não apresentar, no dia da prova, os documentos solicitados para a sua realização, nos termos deste Edital;
    • e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
    • f) ausentar-se definitivamente da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de sua duração;
    • g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
    • h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
    • i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
    • j) não devolver a folha de respostas e o caderno de questões; e
    • k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
  • 6.18 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova objetiva.
  • 6.19 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e na forma a ser determinada pelos fiscais das salas de prova objetiva, devendo permanecer da mesma forma durante todo o período de permanência no local de prova.
  • 6.20 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a entrega do protocolo de inscrição e do correspondente comprovante de pagamento da taxa de inscrição, desde que efetivada na forma determinada neste Edital.
    • 6.20.1 - A inclusão de que trata o item 6.20, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a sua pertinência.
    • 6.20.2 - Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
  • 6.21 - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
  • 6.22 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
  • 6.23 - Durante todo o período de realização da prova, é PROÍBIDO portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte. O participante que possuir autorização para porte de arma de fogo deverá acautelar a arma junto à Coordenação do local de aplicação, antes do início da prova.